CAPÍTULOS

Guia completo sobre CIOT e
Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e o PEF
(Pagamento Eletrônico de Frete) são processos que fazem parte do dia a dia
de uma transportadora, mas ainda geram muitas dúvidas.


Neste conteúdo, você poderá esclarecer todas elas e ampliar seus
conhecimentos como gestor. Veja alguns pontos que vamos abordar:

  • Para que serve e como emitir o CIOT
  • Como funciona o PEF e quando ele deve ser gerado
  • Multas e penalidades
Leia mais
CAPÍTULO 01

O que é e para que serve o CIOT?

O CIOT, Código Identificador da Operação de Transportes, nada mais é do que um código numérico fornecido pelo sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de regulamentar o pagamento do frete. Se a sua empresa contrata caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas de transporte de carga com até 3 veículos, você está obrigado a providenciar esse documento. 

Ele funciona como uma espécie de comprovante de validade do contrato firmado com o motorista e deve ser emitido em todas as viagens. A numeração é única e deve ser informada no MDF-e. Com isso, comprova-se que o serviço é regular e pode ser identificado por meio de um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora e do próprio caminhoneiro.

O CIOT foi criado com o objetivo de regulamentar melhor a contratação de motoristas autônomos. Com isso, trouxe mais segurança e visibilidade para essa prestação de serviço, beneficiando todos os envolvidos. Em outras palavras, sua função é tornar a relação entre uma empresa e um caminhoneiro mais segura e organizada. Sempre que sua empresa precisar do apoio desses profissionais autônomos, deverá gerar o código. Em resumo, o CIOT é um código obrigatório sempre que há a contratação de:

TAC independente

TAC independente

O transportador autônomo de carga (TAC) independente é aquele que presta serviço de transporte de carga, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.

TAC Agregado

TAC Agregado

Já o TAC Agregado é aquele que garante a exclusividade do seu veículo a uma empresa de transporte de carga, podendo ser dirigido por ele próprio ou outra pessoa.

ETC com até 3 veículos

ETC com até 3 veículos

As ETCs são as empresas de transporte de cargas. Quando a ETC tem até 3 veículos e é contratada para realizar o frete, deve ser gerado o CIOT.

CTC

CTC

As cooperativas de transporte de cargas (CTC) também são conhecidas como TAC equiparado. Para estes casos, o CIOT também deve ser emitido.

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CORRETO!

O CIOT é o código gerado para garantir a correta
contratação do TAC e TAC equiparado.

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O CIOT é o código gerado para garantir a correta
contratação do TAC e TAC equiparado.

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O que é e para que serve o CIOT?
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