CAPÍTULOS
CAPÍTULO 02

Como gerar o CIOT?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a responsabilidade pela geração do código é do contratante do serviço, ou seja, quem precisa contar com o apoio de um motorista autônomo deve providenciá-lo. Assim sendo, você poderá seguir dois caminhos para gerar o documento: por meio de um software de gestão de transporte e/ou diretamente pelo portal da administradora de pagamento eletrônico, usando um certificado digital ou login e senha.

Independentemente do método escolhido, é necessário contratar a administradora de pagamento eletrônico. No entanto, a transportadora que conta com um software TMS pode fazer o procedimento de maneira rápida, simples e automática. Ao optar por esse método, o valor do frete será depositado no cartão frete ou haverá a transferência do valor para a conta do motorista ou proprietário do caminhão.

Para gerar o CIOT, o contratante do serviço de transporte autônomo deve informar os seguintes dados:

  • RNTRC do caminhoneiro contratado;
  • nome ou razão social da empresa contratante;
  • CPF ou CNPJ do contratante;
  • endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • dados do subcontratante, quando for o caso;
  • dados dos documentos a serem transportados;
  • município de origem e destino do transporte;
  • natureza e quantidade da carga;
  • valor total do frete e identificação do responsável pelo pagamento;
  • valor do combustível;
  • valor do vale-pedágio;
  • valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias;
  • placa do veículo de transporte utilizado;
  • data de início e término do transporte.

Como mencionado anteriormente, existem duas formas de gerar o CIOT.
Pelo portal da administradora de pagamentos ou pelo sistema TMS. Confira os dois métodos e saiba qual é o ideal para você.

Software TMS

Embora seja necessário contratar uma administradora de pagamentos em ambos os casos, a geração do CIOT por intermédio de um software TMS é mais vantajosa, por reaproveitar informações que são exigidas em outros documentos, como o MDF-e.

Além disso, o software que oferece integração com as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) para gerar o CIOT garante mais segurança na emissão, pois valida previamente os dados para a geração do código.

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Diretamente pelo portal
da administradora

A segunda opção, conforme mencionado, exige o acesso direto ao portal da administradora de meio de pagamento eletrônico de frete habilitada pela ANTT — que é a responsável por receber os dados e processar o pedido. 

Nesse caso, será necessário providenciar um certificado digital, caso a autenticação não seja feita por login e senha. Também, não há como importar os dados para a geração de outros documentos fiscais, sendo necessário repetir as informações no momento da emissão.

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CORRETO!

Cabe ao contratante do serviço de transporte a responsabilidade de gerar o CIOT.

ERRADO!

A responsabilidade de gerar o CIOT é sempre do contratante do transporte

ERRADO!

A responsabilidade de gerar o CIOT é sempre do contratante do transporte.

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