1.1 - Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2 - Substância e artigos com risco de projeção mas sem risco de explosão em massa.
1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4 - Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5 - Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.
1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
2.1 - Gases Inflamáveis: São gases que a 20ºC e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou o que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos: São os gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquandrem em outra subclasse.
2.3 - Gases tóxicos: São os gases reconhecidamente ou supostamente tóxicos e corrosivos, que constituem risco à saúde das pessoas.
São líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60.5ºC em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, bem como, os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: Sólidos que, em condições de transporte, são facilmente combustíveis ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea: Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis: Substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
5.1 - Substâncias oxidantes: que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
5.2 - Peróxidos orgânicos: Poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável.
6.1 - Substâncias tóxicas: Substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2 - Substâncias infectantes: Substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade total na expedição (radiação), exceda os valores especificados.
São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento,danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.