Capítulo 3

Conheça as obrigações fiscais e como praticá-las

Uma transportadora precisa lidar com uma série de obrigações fiscais. Para garantir eficiência em seu cumprimento, é essencial saber quais são, quando e como executá-las. É provável que você entenda um pouco sobre o assunto, no entanto, conhecer mais a fundo é importante para evitar pagamentos duplicados, deixar de realizar algum procedimento relevante ou até mesmo correr o risco de cometer algum tipo de infração.

Impostos

Conheça os principais impostos a serem apurados no serviço de transportadora.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços 

Trata-se de um imposto de âmbito estadual, que, no caso de transporte de cargas, é aplicado nas operações intermunicipais e interestaduais. O cálculo é feito conforme o valor do serviço de frete. Os gastos com pedágio e seguro de carga podem ser retirados, no entanto, devem estar informados no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A alíquota muda de acordo com o estado onde a empresa se encontra localizada.

Imposto Sobre Serviços

O ISS também é aplicado aos serviços das transportadoras, e seu recolhimento ocorre nas operações intramunicipais, ou seja, que começam e finalizam no mesmo território. O cálculo é realizado de acordo com a receita da empresa e quem realiza o pagamento é o responsável por prestar o serviço. A alíquota varia conforme cada município, e fica na média de 2% a 5%, normalmente.

Programa Integração Social 

O PIS corresponde a um tipo de arrecadação de caráter social, que tem a finalidade de financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores. Sua função é proporcionar o suporte necessário, como a disponibilização do seguro-desemprego ou o repasse do abono salarial. Geralmente, a alíquota é de 0,65% a 1,65% sobre o faturamento do negócio. Caso a transportadora opere com mercadorias importadas, o valor da alíquota pode chegar a 2,1%, além do 1% sobre a folha de pagamento.

Instituto Nacional do Seguro Social

É uma contribuição à Previdência Social usada para subsidiar a concessão de benefícios trabalhistas e aposentadorias. O desconto é realizado sobre a folha de pagamento no caso de empregados que tenham carteira assinada. Mas situações em que a transportadora tenha motoristas que atuem de maneira autônoma, é preciso que eles estejam inscritos como prestadores de serviço de frete. O valor de recolhimento do INSS vai depender do frete, onde é aplicada a alíquota de 20%.

Contribuição para o financiamento da seguridade social

Trata-se de uma contribuição especial que tem o objetivo de financiar a Previdência Social, saúde pública e assistência social. Todas as companhias precisam recolher esse valor, com exceção das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Social. A Cofins é apurada sobre o faturamento do negócio em regime cumulativo ou não cumulativo, sendo que o primeiro é usado por empresas optantes do Lucro Presumido. Aqui, a alíquota equivale a 3% sobre o faturamento, enquanto o segundo caso é aplicado para instituições enquadradas no Lucro Real, com alíquota de 7,6% sobre a receita.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

É um imposto de âmbito federal especial para empresas, que podem estar enquadradas em qualquer regime tributário. Pode ser quitado de forma trimestral ou anual, com  alíquota entre 0,16% a 6,12% para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional. A quantia a ser empregada vai depender do faturamento, por exemplo. A alíquota no Lucro Real é de 15% ou 25%, enquanto no Lucro Presumido é de 8% para transportadoras.

Documentos

Depois de conhecer os impostos, veja os documentos que devem ser administrados pela gestão fiscal de transporte.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento obrigatório que deve ser gerado no momento da compra e venda de produtos e serviços. Nela, são registradas todas as informações a respeito da operação e impostos que foram ou serão recolhidos.

Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e é gerada com um documento auxiliar, que se trata de sua versão impressa, chamada de DANFE. Sua função é simplificar o acesso aos registros inseridos na nota fiscal. Porém, ele não a substitui, sendo utilizado somente para o trânsito da carga. Dessa forma, os dois devem ser gerados ou disponibilizados para as pessoas envolvidas na operação. Outra serventia desse documento é o de colher a assinatura da pessoa responsável por receber os itens no momento da entrega ou realização do serviço contratado. Assim, ele é visto como um comprovante físico de que a obrigação foi cumprida.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

É um documento parecido com a NF- e, mas que é usado para a prestação de serviço de transporte de carga realizado por qualquer tipo de modal, como rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário, entre outros. Ele precisa ser registrado e autorizado por meio do portal das Secretarias das Fazendas Estaduais (SEFAZ), além da possibilidade de ser solicitado para conferência nos postos de fiscalização, sendo válido em todo o território nacional, conforme a lei.

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Da mesma forma que ocorre com a NF-e, o CT-e também é composto de um documento auxiliar que tem como função ser sua representação física. Ele também serve para acompanhar a mercadoria em trânsito, contendo todos os dados que possibilitam a conferência do CT-e no sistema da SEFAZ. Assim como o DANFE, não substitui o CT-e.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Com o intuito de reduzir a burocracia e a emissão de vários documentos, foi desenvolvido pelo governo o MDF-e, que tem como função otimizar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes, além de possibilitar o monitoramento de todas as transações comerciais pelo Fisco. Dessa forma, entre suas principais vantagens está a rapidez e centralização dos registros dos documentos fiscais, reunindo vários dados em um único local. Também é expedido e armazenado digitalmente e válido em todo o país. Por meio dele, é possível ver detalhes sobre os produtos e demais informações relacionadas ao transporte.

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Além dos documentos já apontados, o MDF-e também tem uma cópia física auxiliar, que tem o feito de acompanhar a carga.

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