Capítulo 2

Emissão de CT-e

Começamos com o CT-e! Você, com certeza, já ouviu falar neste documento fiscal, que é muito importante para o meio de transporte, mas você sabe exatamente para que ele serve e se sua empresa é obrigada a emitir?

O que é?

O Conhecimento Eletrônico de Frete registra os dados da carga transportada e também é utilizado para fazer cobrança do frete para o seu cliente. Basicamente, ele irá enviar os dados fiscais da atividade de transporte para o órgão responsável do governo. Para emitir, você vai precisar de 3 itens:

Certificado Digital

Como é um documento eletrônico, ele deve ser enviado e armazenado eletronicamente, por isso, é necessário um Certificado Digital com o CNPJ da transportadora que está emitindo.
Inscrição Estadual
Também é preciso liberar o seu CNPJ para a emissão do documento na Secretaria de Fazenda do seu Estado, que irá gerar o número de Inscrição Estadual que você deve informar em seu sistema e conseguir emitir o CT-e.
Emissor de CT-e
Um software que torne prático e rápido esse procedimento, vai te ajudar muito! A Bsoft, além do software, também disponibiliza suporte técnico para seus clientes para auxiliar nesses processos.

O Conhecimento Eletrônico de Frete registra os dados da carga transportada e também é utilizado para fazer cobrança do frete para o seu cliente. Basicamente, ele irá enviar os dados fiscais da atividade de transporte para o órgão responsável do governo. Para emitir, você vai precisar de 3 itens:

Certificado Digital

Como é um documento eletrônico, ele deve ser enviado e armazenado eletronicamente, por isso, é necessário um Certificado Digital com o CNPJ da transportadora que está emitindo.
Inscrição Estadual
Também é preciso liberar o seu CNPJ para a emissão do documento na Secretaria de Fazenda do seu Estado, que irá gerar o número de Inscrição Estadual que você deve informar em seu sistema e conseguir emitir o CT-e.
Emissor de CT-e
Um software que torne prático e rápido esse procedimento, vai te ajudar muito! A Bsoft, além do software, também disponibiliza suporte técnico para seus clientes para auxiliar nesses processos.
Tudo bem, agora sabemos o que é o CT-e, mas como eu sei se a minha empresa deve emitir esse documento?

A emissão é obrigatória para todos os transportes rodoviários de empresas cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadora no sistema Multimodal de Cargas. Essa obrigatoriedade não se aplica para o Microempreendedor Individual (MEI), porém é possível realizar o credenciamento voluntário para emitir CT-e.

 

Outra obrigatoriedade para a emissão é de que o transporte deve ser intermunicipal ou interestadual, caso seja um transporte dentro de um mesmo município, deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS), que irá registrar o transporte dentro do próprio município.

 

O documento possui validade em todo o território nacional, deve ser apresentado nas fiscalizações ocorridas durante o transporte e é obrigatório para todos os modais de transporte, ou seja, se o transporte for rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou multimodal, deve ser emitido o documento.

 

Como é um documento eletrônico, ele deve ser enviado e armazenado eletronicamente, por isso, é necessário um Certificado Digital com o CNPJ da transportadora que está emitindo. Além disso, é preciso liberar o seu CNPJ para a emissão do documento na Secretaria de Fazenda do seu Estado.

A Bsoft possui outro conteúdo interativo, o Checklist para CT-e, que explica todos os detalhes desses processos que você deve fazer antes de emitir e os dados que você vai precisar na hora da emissão, clique na imagem abaixo para conferir.
Materiais complementares:

Além do checklist Interativo que separamos anteriormente, também temos outros 2 materiais complementares que são bem importantes pois mencionam alterações recentes na emissão do CT-e, que é a versão 4.0 do CT-e, clique aqui para ser redirecionado ao nosso post no Blog Bsoft, e abaixo confira o vídeo do nosso canal no Youtube:

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