O que é?
Fundamentos
Conceitos 
A quem se aplica?
Tratamento de dados
Quem fiscaliza?
Quando termina?

Vamos falar sobre:

LGPD

Possivelmente, durante o seu dia, você consente com o compartilhamento dos seus dados na internet. Esse consentimento é feito através dos aplicativos do seu celular, dos sites em que você navega, das lojas que você visita ou realiza compras e até mesmo das transações que você realiza no seu banco. Todos esses dados devem ser capturados com o seu consentimento, então é de extrema importância que você tenha ciência do motivo de eles estarem sendo capturados ou como estão sendo utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com o propósito de proteger os seus dados, evitando o uso indevido. Preparamos esse material para que você possa entender um pouco mais como funciona a lei e tudo que você precisa saber.

Vamos falar sobre:

LGPD

Possivelmente, durante o seu dia, você consente com o compartilhamento dos seus dados na internet. Esse consentimento é feito através dos aplicativos do seu celular, dos sites em que você navega, das lojas que você visita ou realiza compras e até mesmo das transações que você realiza no seu banco. Todos esses dados devem ser capturados com o seu consentimento, então é de extrema importância que você tenha ciência do motivo de eles estarem sendo capturados ou como estão sendo utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com o propósito de proteger os seus dados, evitando o uso indevido. Preparamos esse material para que você possa entender um pouco mais como funciona a lei e tudo que você precisa saber.

Introdução

A  Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD,  veio para DISCIPLINAR e ORIENTAR as empresas privadas e órgãos públicos no tratamento dos dados pessoais, visando proteger a liberdade, a privacidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, titular dos dados. Além do mais, a LGPD busca promover um fluxo adequado dos dados, o direito à informação, e à liberdade de expressão. A lei em questão, número 13.709, foi aprovada no dia 18 de setembro de 2020.

Principais Fundamentos

Proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade;

Garantir a livre formação da personalidade de cada indivíduo;

Transparência no tratamento de dados pessoais;

Padronizar as regras para o tratamento de dados.

Conceitos Básicos

Dado Pessoal

É qualquer informação que identifique ou que possa identificar uma pessoa natural, tais como:

  •  Nome; 
  •  CPF;
  •  RG;  
  •  Endereço, entre outros. 

Dado Pessoal Sensível

São dados relacionados a personalidade e escolhas íntimas do indivíduo,como por exemplo: 

  • Informações sobre origem racial ou étnica; 
  • Convicção religiosa,
  • Opinião política,
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, 
  • Dados referentes à saúde ou à vida sexual;
  • Dado genético ou biométrico.

Titular de Dados

É a pessoa natural a quem se referem os dados tratados.

Tratamento de Dados

É tudo aquilo que fazemos com os dados que acessamos ou que temos contato, é qualquer operação realizada com dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais.

Agentes de tratamento

São os responsáveis em realizar os tratamentos dos dados pessoais, os agentes são divididos em Controlador e Operador. 

Encarregado

Também conhecido como DPO - Data Protection Officer,  é o responsável em monitorar as empresas a fim de assegurar o tratamento correto dos dados, ele também será o mediador entre os interesses do controlador e do titular dos dados. 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A fim de regulamentar todas as ações dos agentes de tratamento e do encarregado pela proteção de dados a LGPD nomeou a ANPD como órgão responsável em fiscalizar e zelar pela proteção de dados no Brasil.

A quem se aplica?

A Lei Geral de Proteção Dados, se aplica a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados pessoais.

Tratamento de dados

É tudo aquilo que fazemos com os dados que acessamos ou que temos contato, é qualquer operação realizada com dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, como por exemplo:

Coleta
Produção
Recepção
Utilização
Processamento
Arquivamento
Armazenamento

Quando o tratamento de dados pode ser realizado?

  • Quando existe o consentimento do titular;
  • Para cumprir obrigação legal ou regulatória pelo regulador;
  • Para execução de política pública, pela administração pública;
  • Para realização de estudos realizados por órgãos de pesquisas;
  • Para execução de contratos;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para proteção da vida ou segurança física do titular ou terceiro; 
  • Para tutela da saúde, nos procedimentos que são realizados por profissionais de saúde;
  • Para sanar os interesses legítimos do controlador ou terceiro, salvo nas situações em que prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular;
  • Para proteção do crédito.

Ok, agora já sabemos o que são dados pessoais, titular de dados e tratamentos de dados, mas quem é o responsável em tratar os dados?

Para cuidar destes dados citados acima, a LGPD estipula que devem existir os Agentes de Tratamento. São eles:

Controlador

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável em tomar as decisões referentes aos tratamentos de dados.

Operador

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável em tratar os dados pessoais em nome do controlador. 

E como saber se meus dados estão sendo tratados da maneira correta?

A LGPD também pensou nisso, e instituiu a figura do DPO - Data Protection Officer, também conhecido como encarregado, esse profissional é um especialista em proteção de dados, e será o responsável em monitorar as empresas a fim de assegurar o tratamento correto dos dados, ele também será o mediador entre os interesses do controlador e do titular dos dados. 

Quem fiscaliza e regulamenta as ações dos agentes de tratamento e do encarregado?

Visando regulamentar todas as ações dos agentes de tratamento e do encarregado pela proteção de dados, a LGPD nomeou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), dentre as atribuições desse órgão estão: 

  • Zelar pela proteção de dados pessoais;
  • Aplicar penalidades, caso o tratamento de dados seja feito de forma errada;
  • Promover na população o conhecimento das normas e das medidas de segurança que são tomadas para proteção de dados pessoais;
  • Comunicar as infrações penais das quais tiver conhecimento às autoridades competentes; 
  • Criar ferramentas que facilitem o registro de reclamações sobre o tratamento de dados que estejam em desconformidade com a Lei.


Você pode consultar todas as atribuições da ANPD neste artigo da LGPD.

Agora que já sabemos os principais objetivos e conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, vamos ver os Princípios da Lei, afinal eles definirão o tratamento dos nossos dados, não é mesmo? 

Foi definido no artigo 6º da Lei, os seguintes princípios para realizar as atividades de tratamento, sendo eles:

Segurança
Adequação
Precisão
Transparência
Responsabilidade
Necessidade
Prevenção
Finalidade
Livre acesso
Não discriminação

E quais os meus direitos enquanto titular de dados?

Receber do controlador, a confirmação sobre o tratamento dos seus dados;
Revogar consentimento para coleta ou tratamento de dados;
Acesso aos dados que estão sendo tratados;
Portabilidade dos dados;
Correção dos dados;
Informações sobre o compartilhamento dos dados.

Quais as sanções aplicadas se o tratamento for feito de forma inadequada?

Dentre as sanções administrativas previstas em lei estão as seguintes:
Advertência;
Multa simples ou diária;
Publicização da infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados onde ocorreu a infração;
Suspensão do tratamento de dados;
Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Quando ocorre o término do tratamento de dados?

Segundo o artigo 15 da Lei Geral de Proteção de Dados, o término ocorre nas seguintes hipóteses:

  • Quando o tratamento já cumpriu com a finalidade específica almejada;
  • Quando ocorre o fim do período do tratamento;
  • Quando ocorre a revogação do consentimento para o tratamento de dados; 
  • Quando houver determinação da autoridade nacional. 

Os dados poderão ser conservados nas seguintes hipóteses:

  • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Para uso exclusivo do controlador, proibido seu acesso por terceiros, e desde que os dados sejam anonimizados;
  • Para estudos realizados por órgãos de pesquisa;
  • Transferência a terceiro, contanto que sejam respeitados os requisitos para o tratamento de dados;
A disseminação de informações pessoais é algo muito delicado e deve ser trabalhado com muito cuidado. Caso ainda possua alguma dúvida, nos procure! É essencial que todos entendam a teoria, para que a prática esteja de acordo.
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