Possivelmente, durante o seu dia, você consente com o compartilhamento dos seus dados na internet. Esse consentimento é feito através dos aplicativos do seu celular, dos sites em que você navega, das lojas que você visita ou realiza compras e até mesmo das transações que você realiza no seu banco. Todos esses dados devem ser capturados com o seu consentimento, então é de extrema importância que você tenha ciência do motivo de eles estarem sendo capturados ou como estão sendo utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com o propósito de proteger os seus dados, evitando o uso indevido. Preparamos esse material para que você possa entender um pouco mais como funciona a lei e tudo que você precisa saber.
Possivelmente, durante o seu dia, você consente com o compartilhamento dos seus dados na internet. Esse consentimento é feito através dos aplicativos do seu celular, dos sites em que você navega, das lojas que você visita ou realiza compras e até mesmo das transações que você realiza no seu banco. Todos esses dados devem ser capturados com o seu consentimento, então é de extrema importância que você tenha ciência do motivo de eles estarem sendo capturados ou como estão sendo utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com o propósito de proteger os seus dados, evitando o uso indevido. Preparamos esse material para que você possa entender um pouco mais como funciona a lei e tudo que você precisa saber.
A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, veio para DISCIPLINAR e ORIENTAR as empresas privadas e órgãos públicos no tratamento dos dados pessoais, visando proteger a liberdade, a privacidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, titular dos dados. Além do mais, a LGPD busca promover um fluxo adequado dos dados, o direito à informação, e à liberdade de expressão. A lei em questão, número 13.709, foi aprovada no dia 18 de setembro de 2020.
Proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade;
Garantir a livre formação da personalidade de cada indivíduo;
Transparência no tratamento de dados pessoais;
Padronizar as regras para o tratamento de dados.
É qualquer informação que identifique ou que possa identificar uma pessoa natural, tais como:
São dados relacionados a personalidade e escolhas íntimas do indivíduo,como por exemplo:
É a pessoa natural a quem se referem os dados tratados.
É tudo aquilo que fazemos com os dados que acessamos ou que temos contato, é qualquer operação realizada com dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais.
São os responsáveis em realizar os tratamentos dos dados pessoais, os agentes são divididos em Controlador e Operador.
Também conhecido como DPO - Data Protection Officer, é o responsável em monitorar as empresas a fim de assegurar o tratamento correto dos dados, ele também será o mediador entre os interesses do controlador e do titular dos dados.
A fim de regulamentar todas as ações dos agentes de tratamento e do encarregado pela proteção de dados a LGPD nomeou a ANPD como órgão responsável em fiscalizar e zelar pela proteção de dados no Brasil.
A Lei Geral de Proteção Dados, se aplica a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados pessoais.
É tudo aquilo que fazemos com os dados que acessamos ou que temos contato, é qualquer operação realizada com dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, como por exemplo:
Para cuidar destes dados citados acima, a LGPD estipula que devem existir os Agentes de Tratamento. São eles:
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável em tomar as decisões referentes aos tratamentos de dados.
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável em tratar os dados pessoais em nome do controlador.
A LGPD também pensou nisso, e instituiu a figura do DPO - Data Protection Officer, também conhecido como encarregado, esse profissional é um especialista em proteção de dados, e será o responsável em monitorar as empresas a fim de assegurar o tratamento correto dos dados, ele também será o mediador entre os interesses do controlador e do titular dos dados.
Visando regulamentar todas as ações dos agentes de tratamento e do encarregado pela proteção de dados, a LGPD nomeou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), dentre as atribuições desse órgão estão:
Você pode consultar todas as atribuições da ANPD neste artigo da LGPD.
Foi definido no artigo 6º da Lei, os seguintes princípios para realizar as atividades de tratamento, sendo eles:
Segundo o artigo 15 da Lei Geral de Proteção de Dados, o término ocorre nas seguintes hipóteses:
Os dados poderão ser conservados nas seguintes hipóteses: