O Pagamento Eletrônico de Frete é uma maneira mais justa de garantir que o caminhoneiro autônomo receba os valores acordados com o contratante para a prestação do seu serviço. Esse pagamento pode ser feito com o auxílio de um software de gestão e por meio de uma administradora eletrônica de pagamento — vale destacar que a transportadora que possui um sistema deve contratar a administradora, pois o órgão é o único autorizado a fazer o PEF. Em seguida, a empresa contratante pode optar por três formas de pagamento: transferência bancária, depósito e liberando o saldo no cartão.
Vale a pena destacar que o cartão funciona como um cartão de débito comum. Ou seja, o motorista autônomo pode se dirigir a uma agência bancária e realizar o saque sem qualquer impedimento ou cobrança adicional — um dos problemas da antiga carta frete. Ao realizar esse processo, sua empresa garante que a contratação e o pagamento do profissional autônomo sejam executados de acordo com a lei, facilitando a fiscalização do processo pela ANTT.
Toda transportadora deve documentar corretamente a contratação do Transportador Autônomo de Carga (TAC), gerando o CIOT e realizando o pagamento por meio do PEF. Fazendo isso,você melhora o seu controle financeiro e mantém seu negócio longe de problemas com os órgãos fiscalizatórios.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) são operações de grande relevância para o cotidiano de empresas que atuam no ramo de transportes no país.
Conforme demonstrado, eles surgiram para deixar a atividade de transporte mais eficiente, segura e documentada, já que havia uma certa dificuldade em acompanhar esse trabalho, especialmente, quando era executado por profissionais autônomos.
O transporte rodoviário de cargas exerce um papel fundamental para a economia do país e, em razão disso, passa por mudanças constantes. Para alcançar o sucesso e se destacar em um mercado tão competitivo, o empresário deve se manter atento às regras em vigor.