Introdução

A Bsoft sempre procura auxiliar os clientes da melhor forma possível e, como participamos ativamente do cotidiano das transportadoras, temos uma base de conhecimento sobre os erros mais comuns que podem ocorrer ao gerar um CT-e. Por isso, montamos esse material para que você possa consultar sempre que possível ou apenas tomar conhecimento das informações, caso um dia acabe encontrando um desses erros.

 

Separamos os capítulos em 2 partes para facilitar, a primeira "Erro no CT-e Autorizado" possui soluções para um CT-e que já foi autorizado pela SEFAZ mas está incorreto, já a segunda "Rejeições na hora da emissão" traz algumas das mensagens de erro mais comuns que podem aparecer ao emitir o CT-e, lembrando que um CT-e com rejeição não é autorizado pela SEFAZ, até que o erro seja corrigido.

Um adicional para quem possui algum dos sistemas Bsoft para emissão de CT-e: adicionamos em alguns tópicos, o local na tela do sistema onde você pode encontrar a opção sobre qual estamos comentando e clicando nas imagens você é direcionado para a página do manual que mostra o passo a passo de como realizar o procedimento no seu sistema!

 

Caso tenha outros assuntos que você possua dúvidas. Para acessar todos os manuais dos sistemas Bsoft, basta clicar no botão abaixo.

Voltando aqui para nosso e-book interativo, vamos falar sobre como navegar através dele? Você pode utilizar o menu lateral ao lado esquerdo ou passar capítulo por capítulo através dos links ao final de cada assunto.

De qualquer forma, esperamos que tenha um ótimo proveito do material!

CT-e Complementar

Esta alternativa pode ser usada quando o CT-e ficou com um valor menor do que o correto. Para isso, existe uma finalidade de emissão específica, chamada Complemento de Valores.

Neste modo de emissão, é gerado um novo CT-e com a finalidade "Complemento de Valores" e o CT-e anterior, cujo valor incorreto foi informado, deve ser mencionado neste novo conhecimento como CT-e Complementado.

 

No CT-e Complementar deve ser informado apenas o valor faltante no primeiro conhecimento de transporte. Por exemplo:

Emiti um CT-e no valor de R$150,00.

Mas o valor total era R$200,00, está faltando R$50,00.

Então eu emito um novo CT-e, garantindo que ele está marcado como CT-e Complementar, no valor de R$50,00.

Dessa forma eu fecho o valor de R$200,00 que eu preciso, com os 2 CT-es. Como o próprio nome sugere, o CT-e complementar é um documento que estará complementando outro. Não há prazo definido para a emissão do CT-e complementar, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.

Carta de Correção Eletrônica

Com a Carta de Correção Eletrônica é possível corrigir erros básicos, como:

Observações

Dados Cadastrais

Cidade de Origem/Destino

Dados de veículo

Dados do motorista

CFOP 

*Os dados cadastrais que são permitidos ser alterados, são o endereço ou razão social do remetente, destinatário, recebedor, expedidor ou tomador.

Com a carta de correção não podem ser corrigidos erros relacionados a:

Valores do conhecimento 

Impostos

Peso

CNPJ dos participantes

Data de emissão/saída

Alteração de notas fiscais

Porém, deve-se ficar atento à legislação de cada estado, visto que as regras para validação podem mudar em cada unidade federativa. O prazo para emissão da CC-e é 30 dias e pode ser feito mais de uma vez para um mesmo documento.

Cancelamento do CT-e

O prazo para cancelamento do CT-e é de 168 horas, que equivale a 7 dias, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo para cancelamento é de apenas 8 horas, segundo a legislação. Após expirado o prazo, o cancelamento ainda pode ser feito de maneira extemporânea, porém para realizar este cancelamento, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e realizar a solicitação. A autorização deste procedimento depende apenas da SEFAZ, podendo também gerar custos.

 

Vale lembrar que, de acordo com a Nota Técnica 2015/001, é vedado o cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e, ou seja, se houver algum tipo de vínculo do CT-e com MDF-e autorizado ou encerrado, o documento não poderá ser cancelado. Caso o MDF-e esteja como autorizado, ainda é possível cancelar o MDF-e para depois cancelar o CT-e, porém, caso o caminhão já tenha saído para o transporte e a circulação do veículo tenha sido verificada, o cancelamento é vedado. 

Mas se o prazo para o cancelamento já passou ou você não conseguiu cancelar o CT-e por algum motivo, ainda pode haver uma solução, vamos mostrar no próximo capítulo.

CT-e de Substituição

Este procedimento é utilizado principalmente para corrigir erro no valor do CT-e, quando todas as alternativas anteriores não podem ser utilizadas.

 

Para gerar o CT-e de Substituição, o tomador do serviço precisa declarar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, para que então você consiga emitir o CT-e de Substituição normalmente, alterando as informações que foram descritas incorretamente da primeira vez. Porém, fique atento, pois as informações que podem ser alteradas em um CT-e de Substituição são:

  • O pagador do frete, contanto que já esteja citado como participante no CT-e emitido;
  • O valor informado foi maior do que o acordado entre as partes envolvidas.

 

Clique na imagem para ver o passo a passo.

Erros na Inscrição Estadual

Os erros relacionados à Inscrição Estadual podem vir de diferentes formas, de acordo com o que está faltando na operação, confira aqui as rejeições mais comuns que podem acontecer na hora da emissão.

Vamos deixar aqui 2 links que podem ser úteis na hora da validação dessas informações:

Rejeição 617: UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual

Essa rejeição indica que o tomador de serviços do CT-e (pagador do frete) possui Inscrição Estadual em UF que não aceita a opção ISENTO. Os estados que não aceitam IEs isentas, são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Rejeições 229/230/231/209 - Relacionadas à IE do emitente, que é a empresa que está emitindo o documento, portanto vale conferir se a Inscrição Estadual está devidamente informada no cadastro da sua empresa.

Rejeições 210/426/427 - Relacionadas à IE do destinatário, basta entrar no cadastro do destinatário em questão e conferir se a IE informada está correta e devidamente vinculada ao CNPJ informado.

Rejeições 419/421/422 - Relacionadas à IE do remetente, basta entrar no cadastro do remetente em questão e conferir se a IE informada está correta e devidamente vinculada ao CNPJ informado.

Rejeições 448/489/490/719 - Relacionadas à IE do tomador, basta entrar no cadastro do pagador do frete em questão e conferir se a IE informada está correta e devidamente vinculada ao CNPJ informado.

105 - Lote em Processamento

Este erro acontece devido a alguma oscilação na SEFAZ validadora. Toda vez em que um documento é enviado para o ambiente de autorização, em seguida o sistema faz uma consulta automática do status deste. Quando há esta oscilação, o status retorna como Lote em Processamento, pois o processo e validação ainda não foi concluído. Para corrigir esta rejeição, deve ser aguardado um tempo mínimo de 3 minutos para fazer o envio de uma nova requisição.

203 - Emissor não habilitado para emissão do CT-e

O contribuinte deve estar devidamente cadastrado na SEFAZ de seu estado para que possa fazer a emissão de CT-e, bem como os demais serviços, como consulta, cancelamento e inutilização do CT-e. O credenciamento deve ser feito tanto para ambiente de homologação (ambiente de testes), quanto em produção (ambiente com valor fiscal). Ao receber a rejeição 203 - Emissor não habilitado para emissão do CT-e, é necessário verificar com a SEFAZ validadora de seu estado se o CNPJ está devidamente credenciado para fazer emissão de CT-e nos dois ambientes e também se há alguma pendência, como problemas na inscrição estadual, por exemplo.

204 - Duplicidade de CT-e

Esta rejeição ocorre quando, por alguma falha na atualização do status do CT-e, é feita uma nova tentativa de validação em um CT-e já autorizado. Ao verificar uma nova tentativa de validação de um documento que já foi autorizado, a SEFAZ retorna este erro de duplicidade. Para reparar, basta realizar uma consulta no CT-e. Isso fará com que o real status seja atualizado.

212 - Data de emissão do CT-e posterior à data de recebimento

A rejeição "data de emissão do CT-e posterior a data de recebimento" é gerada quando a data ou hora da máquina ou do sistema emissor está adiantada em relação ao horário dos servidores da SEFAZ estadual. Lembremos que, na validação de qualquer documento fiscal eletrônico, a primeira validação é realizada em esfera estadual, para que então seja recebida pela SEFAZ Nacional. Sendo assim, é importante manter o horário do equipamento ou do sistema emissor de CT-e no mesmo horário de seu estado. Este tipo de erro é comum em estados onde há fuso horário diferente do horário de Brasília.

403 - Forbidden: Acess is denied

403 Forbidden (403 proibido) é um código de erro HTTP retornado pelo servidor Web quando o usuário tenta obter acesso a um recurso que o servidor não permite. Geralmente ocorre quando o ambiente validador da SEFAZ está temporariamente indisponível. Como medida paliativa, o contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de emissão em contingência prevista na legislação.

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519 - CFOP informado inválido

Sabemos que existem CFOPs específicos para operações de entrada e saída, sendo separados por códigos de operações intermunicipais (ou estaduais) e interestaduais (para saber mais sobre CFOP e suas particularidades, clique aqui). Este erro ocorre quando o CFOP informado não condiz com a operação. Por exemplo: entrega com destino intermunicipal e informado CFOP interestadual, e vice e versa. Até que a correção seja feita, o CT-e não pode ser autorizado.

540 - Grupo de documentos informado inválido para o remetente que emite NF-e

Ocorre quando o emissor do documento fiscal da mercadoria que está sendo transportada, é obrigado a emitir NF-e, e no grupo de documentos está sendo informado nota fiscal modelo 1 ou 1-A, documento este que foi substituído pela nota fiscal eletrônica. Para reparar, é necessário alterar o modelo da nota para NF-e, e informar a sua chave de acesso.

539 - Duplicidade de CT-e, com diferença na chave de acesso

Apesar de a descrição ser semelhante com a 204, esta situação ocorre de maneira diferente. Esta rejeição ocorre sempre que a SEFAZ identifica que está sendo feita uma tentativa de validação de um CT-e com determinado número e série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ emissor. Isso pode ocorrer quando inicia a emissão em um novo sistema e não é ajustada a numeração de sequência. Ou também quando um CT-e Autorizado é excluído, e emitido outro usando o mesmo número e série. Para corrigir, é necessário ajustar o CT-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação e prosseguir com a numeração sequencial.

678 - Uso indevido

Esta situação ocorre toda vez que se faz mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ, realizando várias tentativas de validação do documento. Para conseguir concluir a validação, é necessário aguardar um tempo mínimo de 3 minutos, e efetuar nova requisição. (Para saber mais sobre a rejeição Uso Indevido, clique aqui).

786 - Grupo de informações da partilha com a UF de fim da prestação deve estar preenchido

Este erro ocorre quando a Partilha de ICMS não é informada no CT-e. Esta é solicitada quando o transporte é interestadual, o destinatário não é contribuinte de ICMS e o pagador for diferente de remetente. Assim, se a empresa for Regime Normal, a alíquota de ICMS pode ser preenchida no campo específico do sistema, para que seja feita a partilha. Como de costume, o ideal é consultar o profissional contábil da sua empresa para que ele passe a orientação correta de como emitir o CT-e.

746 - Tipo de serviço inválido para o tomador informado

Nesta rejeição, a SEFAZ identifica que o tomador de serviços do CT-e também tem liberação para emitir CT-e, dessa forma, a SEFAZ entende que a empresa é também uma transportadora e está contratando outra transportadora para fazer o frete, então o tipo de serviço deste CT-e deveria ser Subcontratação.

729 - NF-e de múltiplos emitentes informadas nos documentos transportados sem indicador de CT-e Globalizado

Ao inserir as Notas Fiscais Eletrônicas no CT-e, a SEFAZ faz a identificação do CNPJ emissor das notas, através da chave de acesso. Caso existam notas de CNPJs diferentes, o CT-e retorna com essa rejeição e indica que o CT-e deveria ser "Globalizado".

O CT-e Globalizado ocorre quando existem mais de 5 notas, de CNPJs diferentes, que vão ser coletadas ou entregues em um mesmo estado e o pagador do frete é o mesmo para todas essas coletas/entregas.

Caso o seu transporte se encaixe em todos esses itens descritos, então você deve apenas alterar a sinalização do CT-e para "Globalizado".

Se a operação não se encaixa nesses itens, então você deverá emitir 1 CT-e para cada CNPJ.

Conclusão

Esperamos que esse material tenha te ajudado de alguma forma a solucionar o problema com a emissão do CT-e!

A Bsoft é a empresa líder de mercado em software para transportadoras e já está a 17 anos no mercado. Todo o conhecimento adquirido em tanto tempo de mercado, usamos para auxiliar você e o seu negócio. Portanto, se ainda tem dúvidas ou encontrou algum outro problema, sinta-se a vontade para entrar em contato com nosso time de suporte.

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