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Painel de segurança

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Número de Risco
Número ONU

886

1744

Muito corrosivo, tóxico
Bromo ou Soluções

Rótulo de Risco

Clique aqui para ver sobre as classes e subclasses.

Classe 1 - Explosivos

Subclasses:

1.1 - Substância e artigos com risco de explosão em massa.

1.2 - Substância e artigos com risco de projeção mas sem risco de explosão em massa.

1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.

1.4 - Substância e artigos que não apresentam risco significativo.

1.5 - Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.

1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

Classe 2 - Gases

Subclasses:

2.1 - Gases Inflamáveis: São gases que a 20ºC e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou o que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.

2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos: São os gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquandrem em outra subclasse.

2.3 - Gases tóxicos: São os gases reconhecidamente ou supostamente tóxicos e corrosivos, que constituem risco à saúde das pessoas.

Classe 3 - Líquidos Inflamáveis

São líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60.5ºC em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, bem como, os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.

Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea ou substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis.

Subclasses:

4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: Sólidos que, em condições de transporte, são facilmente combustíveis ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.

4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea: Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.

4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis: Substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

Classe 5 - Substâncias Oxidantes ou Peróxidos Orgânicos

Subclasses:

5.1 - Substâncias oxidantes: que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.

5.2 - Peróxidos orgânicos: Poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável.

Classe 6 - Substâncias tóxicas ou infectantes

Subclasses:

6.1 - Substâncias tóxicas: Substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.

6.2 - Substâncias infectantes: Substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

Classe 7 - Material radioativo

Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade total na expedição (radiação), exceda os valores especificados.

Classe 8 - Substâncias corrosivas

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento,danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.

Classe 9 - Substâncias e artigos perigosos diversos

São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

ATENÇÃO! A classificação de uma substância em uma dessas classes deve ser realizada por critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação de transporte rodoviário de produtos perigosos.
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